05/11/2024
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Câmara aprova projeto de Guimarães que amplia punição de assediadores e assegura proteção de mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o PL 583/2020 de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães, que atualiza a lei 12.737 de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
O novo texto prevê mecanismos mais severos para coibir ação de assediadores, prevenção e tipificação de crimes cibernéticos e teve relatoria da deputada Silvye Alves (UNIÃO-GO).
Em resumo, a proposta de Guimarães é uma atualização da Lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, para combater o uso indevido de imagens e tipificar crimes cometidos na Internet.
O projeto prevê que equipamentos fotográficos digitais, incluindo celulares, venham de fábrica com um alerta sonoro na captação de fotos e vídeos.
Além disso, o novo texto proposto também promove uma importante medida de proteção das mulheres, ao estabelecer um mecanismo de acionamento imediato do canal de denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, por meio de uma alteração na Lei n. 10.714, de 2003.
"É uma matéria muito importante. Essa é uma matéria fruto de uma sugestão que recebi ainda em 2020 de um movimento de mulheres do Ceará. Nós estamos votando um projeto importante na luta, a relatoria melhorou o projeto e deu mais liberdade para adotar mecanismos que possam não só coibir, mas principalmente punir esses assediadores", destacou o parlamentar.
Principais atualizações da lei propostas pelo deputado José Guimarães:
- Amplia a tipificação penal para incluir o registro de qualquer pessoa em cenas sensuais sem consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que sem exposição de partes íntimas.
Celulares devem ter tecnologia para acionamento rápido do Ligue 180, facilitando o pedido de ajuda para mulheres em situação de violência.
Para Guimarães, autor das propostas de atualização, "trata-se de medidas simples, que terão impacto diminuto na cadeia produtiva de equipamentos eletrônicos, em especial na de smartphones”.
O parlamentar destaca ainda que devido à obrigatoriedade já existente no Japão e na Coreia do Sul, os principais sistemas operacionais de telefones celulares já estão preparados
para ofertar, também no Brasil, a solução tecnológica proposta neste projeto de
lei.