08/07/2016
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Acenda o farol: multa para luzes apagadas será de R$ 85,13
A partir desta sexta-feira (8/7), o farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran.
Trechos de CE em perímetro urbano:
Fortaleza:
-CE-040, Avenida Washington Soares
-CE-025, Avenida Maestro Lisboa
-CE 060, no Bairro Mondubim
-CE 0-65, Continuação da Avenida Osório de Paiva
-CE-401, Avenida Senador Carlos Jereissati, conhecida como Avenida do Aeroporto
-CE-402, Avenida Ministro José América, até o Centro Administrativo do Cambeba
-Avenida Paisagística e todo o entorno do Centro de Evento, na Avenida Washington Soares
CE-010, da Sabiaguaba até o Anel Viário.
Cariri
Avenida Padre Cícero, CE-060 e CE-292, cortando Crato, Juazeiro do Barbalha
Trechos de BR em perímetro urbano:
Fortaleza
-BR-116 - a partir do km 0, inicia no viaduto da Pontes Vieira
-BR-222 - a partir do km 0, inicia na Av. Humberto Monte
-BR-020 - km 406 ao 432, contorno rodoviário.