05/06/2014

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Câmara conclui votação do Plano Nacional de Educação

A Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira (3) a votação do Plano Nacional de Educação (PNE- PL 8.035/10). O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados à proposta que teve votação simbólica na semana passada. O PNE segue para sanção presidencial após aprovação pelas duas do Congresso Nacional, Câmara e Senado Federal.

O plano estipula novas metas para os próximos dez anos e tem como objetivo melhorar os índices educacionais brasileiros. A principal inovação da proposta em relação ao plano anterior, cuja execução se encerrou em 2010, é a aplicação de um mínimo de recursos públicos equivalentes a 10 do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das riquezas produzidas pela nação, na Educação.

O plano prevê o alcance dessa meta em duas etapas: um mínimo de 7% do PIB no quinto ano de vigência da futura lei; e 10% do PIB ao fim do período de dez anos.

Os recursos serão utilizados para financiar a educação infantil em creches conveniadas; à educação especial; e programas como o de acesso nacional ao ensino técnico e emprego (Pronatec);  de bolsas em faculdades privadas (Universidade para Todos – ProUni), o de financiamentos estudantil (Fies) e o de bolsas para estudo no exterior (Ciências Sem Fronteiras).

GESTÃO DEMOCRÁTICA

O deputado federal José Guimarães (PT-CE), vice-líder do governo na Câmara,  destacou que o PNE foi construído de forma democrática, ouvindo organizações da sociedade civil e entidades ligadas ao setor. Ele lembra que, a partir da implantação do plano, governo e Congresso irão acompanhar a implementação das 20 metas e 200 estratégias do PNE.  

A gestão democrática das escolas também está prevista no PNE e deverá ser implantada em até dois anos após a publicação da lei.

“O PNE inaugura um novo ciclo para a Educação, ao preparar as futuras gerações para construir a sociedade do conhecimento que queremos no Brasil. Uma sociedade mais humana e socialmente preocupada, que tenha na Educação, na inovação e na tecnologia as bases de seu desenvolvimento”, comentou o relator da matéria na Câmara, deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR).

Saiba quais são as metas previstas no Plano Nacional de Educação:

1 – Creche (0 a 3 anos) e Pré-Escola (4 a 5 anos)

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

2 – Ensino Fundamental

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

3 – Ensino Médio

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

4 – Educação Especial

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo,  de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5 – Alfabetização

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

6 – Educação em Tempo Integral

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

7 – IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

8 – EJA – Combate à desigualdade

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

9 – EJA – Analfabetismo absoluto e funcional

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

10 – EJA – Profissionalização

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

11 – Educação Profissional

Triplicar  as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

12 – Ensino Superior – Acesso

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

13 – Ensino Superior – Titulação Docente

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

14 – Formação de Mestres e Doutores

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

15 – Formação de professores (nível superior)

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16 – Formação de professores (nível Pós-Graduação)
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17 – Salário Docente

Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

18 – Planos de Carreira

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as)  profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as)  profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

19 – Gestão democrática

Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

20 – Financiamento da Educação

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.