01/04/2014
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Câmara poderá ampliar Regime Diferenciado de Contratações
O plenário da Câmara poderá apreciar nesta semana o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) à Medida Provisória (MP 630/13), já aprovado por comissão mista. O deputado José Guimarães (PT-CE) foi o relator-revisor da matéria. O relatório permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em todas as licitações e contratos da União, estados, municípios e do Distrito Federal. O RDC prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados, facilitando a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. A MP consta da pauta de votação da sessão ordinária desta terça-feira (1º), às 14h, com Ordem do Dia a partir das 16h.
A sugestão de ampliar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas licitações e contratos da União, estados e municípios foi encaminhada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Hoffman relatou a Medida Provisória 630/13 na comissão mista destinada a discutir o tema para obras do sistema prisional. O novo marco legal das licitações, aprovado na Câmara Federal sob relatoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
"Não parece razoável impedir, sem fundamento, o RDC", contrargumentou a senadora na comissão mista. Para o deputado Guimarães, o RDC reduziu os gastos com as obras, que não estão sendo questionadas pelos órgãos de controlete. "Não tem aditivo e não permite cartéis como na [Lei Federal No.] 8666/93", disse.
Atualmente, o regime diferenciado é válido para as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas 2016, no Rio de Janeiro, para construção de aeroportos distantes até 360 km de uma das 12 cidades-sede do mundial e para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Contratações em engenharia para o Sistema Único de Saúde (SUS), além de obras no sistema público de ensino e serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária também são atingidos pela nova legislação.
Autos de resistência
Também consta da pauta o projeto de lei (PL 4471/12), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata do uso dos chamados autos de resistência nas ações policiais em que houver vítimas. O projeto prevê regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.
O PL prevê a investigação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho. Atualmente, os casos são registrados pela polícia como autos de resistência, ou resistência seguida de morte, e não são investigados.
A proposta, relatada na CCJ pelo deputado João Paulo Lima (PT-PE), determina, entre outros pontos, que seja obrigatória a realização de exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos.
(com informações e imagem do PT na Câmara)