24/01/2014

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Lei Anticorrupção entra em vigor na próxima quinta-feira (29)

A partir de 29 de janeiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (Lei Federal No. 12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção. O projeto de lei foi aprovado em abril do ano passado pelo Congresso Nacional e faz parte de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

"A Lei Anticorrupção é uma proposta do governo da presidenta Dilma Rousseff e vai de encontro às manifestações populares que percorreram o Brasil no ano passado. O próximo passo é realizarmos, como quer a presidenta Dilma, uma profunda reforma política onde o financiamento público da campanha seja ponto central desta mudança", defende o líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE).

A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP)

“Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção.”

Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.

Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

Fonte: PT na Câmara