16/08/2013

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Líder do PT propõe extinção de multa do FGTS de form

Extinguir de forma gradativa o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. Esse é o objetivo do projeto de lei complementar (PLP 310/13) do deputado José Guimarães (PT-CE), líder da bancada petista, protocolado nesta semana na Câmara.

De acordo com Guimarães, a Bancada do PT defende a extinção da contribuição social, mas de forma gradativa, para não comprometer o cumprimento das obrigações assumidas pelo fundo. “O equilíbrio financeiro-econômico do FGTS é primordial para a sustentabilidade de relevantes programas de políticas habitacionais, de infraestrutura e de desenvolvimento urbano, visando, principalmente, à população de baixa renda. Por isso, essa proposta de redução da alíquota de contribuição até sua extinção definitiva em 2017”, explicou.

O líder petista disse ainda que as correções nas contas foram negociadas com os trabalhadores, porém, nem todos firmaram o contrato de adesão ao acordo e optaram pela vida judicial. “Portanto, ainda restam pendências em relação aos valores a serem pagos por decorrência dessas despesas o que impede a extinção imediata da contribuição”, ressaltou.

A contribuição de 10% do FGTS vigora desde 2001, quando o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu instituir a contribuição para fazer frente ao desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos Planos Verão e Collor I, e o patrimônio do fundo.

O PLP aguarda despacho da Mesa Diretora sobre as comissões de mérito que deverão apreciá-lo.

Fonte: PT na Câmara