06/08/2013
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Deputado José Guimarães declara apoio ao fim dos autos de resist&e
O deputado federal José Guimarães (CE), líder do PT na Câmara, declarou apoio ao projeto de lei 4.470, que trata do fim dos autos de resistência, durante a solenidade que criou o Estatuto da Juventude. A proposta já conta com o apoio do governo federal que vê no instrumento de base jurídica frágil uma maneira de justificar ações policiais em comunidades onde a juventude negra e pobre sofre com homicídios e lesões corporais praticados por agentes do Estado.
“Uma das coisas que eu considero mais grave e mais perversa no Brasil é a violência contra a juventude negra e pobre. Temos de construir, dentro desse novo Estatuto da Juventude, trincheiras para lutar contra essa questão: a questão da violência indiscriminada contra jovens mulheres e homens negros e pobres”, discursou a presidente no Palácio do Planalto.
O auto de resistência é uma criação da ditadura militar criada sob a finalidade de justificar a repressão policial. Ela não encontra amparo nem mesmo no Código Penal Brasileiro, que no artigo 329 prevê que a resistência à prisão por meio de violência ou ameaça a funcionário deve ser punida com reclusão de dois meses até três anos.
Uma estimativa é de que 70% dos causos de auto de resistência apresentam tiros na nuca e disparos à curta distância, o que indicaria execução sumária. Com designação de auto de resistência nos boletim de ocorrência e inquéritos policiais cabe à família, ou a própria vítima, nos casos de lesão corporal, provar que não recorreram à violência e nem às ameaças no momento em que se renderam à ação policial.
RESOLUÇÃO
No ano passado, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Presidência da República, divulgou a Resolução No. 8 de 20 de dezembro, abolindo designações genérica as como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
A resolução, que não tem caráter de lei, também veda a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado antes do exame pericial e define que policiais envolvidos em ações que ocasionaram mortes deverão ser afastados de imediato de policiamento ostensivo ou de missões extras.