09/07/2013

Imprimir notícia

Compartilhe esta postagem:


Líder do PT propõe moção de repúdio aos EUA p

O líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), propôs hoje (09), na reunião do Colégio de Líderes, uma moção de repúdio da Casa ao governo dos Estados Unidos em razão das atividades da National Security Agency (Agência Nacional de Segurança- NSA) no País, as quais violam direito de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania nacional.

“O nosso repúdio à espionagem e ao monitoramento de bilhões de e-mails, telefonemas e dados de empresas e cidadãos brasileiros, bem como do governo do Brasil, supostamente realizados por agências de inteligência dos Estados Unidos da América”, diz um trecho da moção.

No documento, externa-se apoio às iniciativas do governo brasileiro de levar o caso à consideração da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e para a criação de uma agência multilateral, no âmbito do sistema da própria ONU, para gerir e regulamentar a rede mundial de computadores.

Apoiada pelo PMDB, PV e PCdoB , a moção será submetida ao plenário. A denúncia de que os EUA têm espionado cidadãos e instituições brasileiros têm sido publicadas pelo jornal O Globo.

Vazamento - No documento, externa-se também apreensão com a segurança do cidadão norte-americano Edward Snowden, que está refugiado, há dias, no aeroporto de Moscou. Snowden é o responsável pelo vazamento dos documentos que comprovam o mega-esquema de espionagem dos EUA, abrangendo praticamente todo o planeta.

No texto, os parlamentares dizem que estão “chocados” com as revelações feitas por Edward Snowden, “as quais demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam contra a privacidade e a inviolabilidade das comunicações”.

De acordo com o texto, “ a luta contra o terrorismo deve ser conduzida em estrito respeito aos direitos humanos fundamentais, ao estado democrático de direito, ao Direito Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados”.

Os parlamentares expressam também preocupação com a “situação de vulnerabilidade da soberania nacional do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares, passam por satélites de propriedade norte-americana”.

Violação - Os parlamentares manifestam apreensão com o fato de a Internet estar sendo usada pelo programa Prism, da NSA, como instrumento de violação de direitos coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como do conjunto das nações, além do fato de os efeitos extraterritoriais do Patriot Act, que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias nacionais das nações do mundo. O Patriot Act (Lei Patriótica), dos EUA, impõe uma série de restrições a direitos constitucionais a fim de expandir o poder repressivo do Estado sem a intervenção do poder judicial, em nome do “combate ao terrorismo”.

Na mesma linha da preocupação expressada pelo Parlamento Europeu e por governos de diversos países do mundo, a Câmara condena os EUA e destaca a importância de se votar o Marco Civil da Internet, projeto em tramitação na Câmara, com relatoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Esse marco, segundo a moção, vai “garantir que a neutralidade da rede passe a ser lei no Brasil, com isso tornando ilegal o monitoramento de dados na Internet, protegendo, assim, não apenas os cidadãos brasileiros, bem como a soberania nacional”.

O documento sugere também que, para manter sua soberania, “os dados internos do governo brasileiro devem circular apenas em fibras ópticas necessariamente instaladas e controladas única e exclusivamente pelo governo brasileiro, sem nenhuma parceria com qualquer empresa que tenha capital estrangeiro, e dentro de uma rede própria do governo do Brasil, visto que somente desse modo é tecnicamente possível que o Brasil tenha controle da informação que circula dentro do governo, com cabeamento feito, instalado e controlado pelo Brasil, e com software e hardware desenvolvidos única e exclusivamente pelo Brasil”.

Direitos Humanos - O requerimento de moção baseia-se no o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estipula que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Cita também a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que “ ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.”

Além disso, observa-se que a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu artigo 15, que as “medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.

A mesma Convenção estipula que nada do que está nela será “interpretado no sentido de desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados”.

Conforme sugeriu Guimarães, a “imprescindível luta contra o terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional Público”.