21/05/2013
Compartilhe esta postagem:
Mudanças na tramitação das MPs precisam de diálogo e
O líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), defendeu nesta terça-feira (21) um entendimento entre Câmara e Senado Federal caso sejam alteradas as regras de tramitação das Medidas Provisórias no Congresso Nacional. "[A MP] Não pode ficar todo o tempo na Câmara, nem menos tempo no Senado. É o entendimento. É prazo de sobra. Quando há interesse, quando há compromisso com o País, com determinada matéria, é claro que a gente busca o entendimento", argumentou Guimarães.
A declaração do líder petista para Agência Câmara de Notícias veio após a declaração do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), afirmar que vai se reunir nesta semana para decidir uma nova regra para a análise das MPs naquela Casa. Na semana passada, Calheiros havia afirmado durante a votação da MP dos Portos, na última quinta-feira (16) que não iria mais aceitar a análise de medidas provisórias com prazo curto para votar.
Após mais de quarenta horas de tramitação na Câmara dos Deputados, na semana passada, a MP 595/12 teve pouco mais de sete horas para ser votada pelo Plenário do Senado Federal. O prazo diminuto foi alvo de protestos por parte da oposição nas duas casas legislativas.
TRAMITAÇÃO
A Constituição Federal diz que Câmara e Senado têm 120 dias para votar as medidas provisórias. Além disso, uma resolução do Congresso Nacional (1/02) define prazos para a criação da comissão mista que vai analisar a MP e para a apresentação de emendas, mas não estabelece em quanto tempo a medida provisória deve ser analisada pela comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, o que acontece 120 após sua edição, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
A Câmara é quem dá a palavra final sobre esse projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
(com informações da Agência Câmara de Notícias)