17/08/2011
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Henrique Fontana apresenta relatório final da Reforma Política
Uma evolução do sistema político eleitoral atual, que possa conciliar os interesses da base aliada da presidenta Dilma Rousseff. Este foi o resultado apresentado pelo deputado federal Henrique Fontana (PT /RS) durante audiência da comissão da Reforma Política, na Câmara dos Deputados. O parlamentar, que também é relator da proposta, dedicou ao filho o trabalho realizado nos últimos cinco meses.
Fontana trouxe como principais pontos de inovação o financiamento público da campanha, o fim das coligações eleitorais e o sistema proporcional misto com dois votos, onde o cidadão vota no candidato e no partido político. Além deste pontos, se a reforma for aprovada pelo Congresso Nacional, o sistema político eleitoral brasileiro passará uma simplificação dos mecanismos de democracia participativa.
O relatório também inclui como outras disposições: a submissão do financiamento público exclusivo a um referendo, a ser realizado na terceira eleição para Câmara dos Deputados, a partir da vigência das novas regras (prevista para 2014); o fortalecimento da participação de mulheres com alternância de gênero na lista preodenada fornecida pelos partidos políticos, com a presença de, pelo menos, uma mulher para dois homens indicados para cargos proporcionais; e a criação de mecanismos de democracia interna do partido, como votação nominal ou por chapas em convenção e prévias abertas à participação de todos.
Por fim, a data de posse nos cargos do Poder Executivo poderão ser modificadas, com a data de 05 de janeiro para prefeitos; 10 de janeiro para governadores e 15 de janeiro para o Presidente (a) da República. O suplente de senador passaria a ser o deputado federal mais votado nas últimas eleições pela mesma legenda do anterior e ocuparia o cargo até a realização de novas eleições gerais, sejam federais, estaduais ou municipais.
Financiamento
De acordo com a proposta do deputado petista, as campanhas eleitorais seriam financiadas por um fundo específico, que receberia aportes da União e também de pessoas físicas e jurídicas. Ainda assim, estariam vedadas contribuições diretas aos partidos e aos políticos, com sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal nos casos comprovados de "caixa dois".
O montante de recursos públicos destinados ao fundo de financiamento de campanha seria composto pela Justiça Eleitoral, podendo apenas o Congresso Nacional ajustá-lo no momento em que fosse traçado o orçamento real. Os gastos de campanha, portanto, seriam administrados pelo partido político, que o redirecionaria conforme fórmula que inclui os cargos e a proporcinalidade de eleitores na circunscrição (ver abaixo), e o teto de gastos para o referido cargo.
No caso das coligações, que devem ser formadas em pelo menos três anos antes do pleito, os valores recebidos pelos partidos serão somados. Da mesma forma, a contratação de "cabos eleitorais" para atividades eleitorais deverá ser informada antecipadamente à Justiça Eleitoral.
Sistema misto
No novo sistema eleitoral o voto proporcional (vereadores e deputados estaduais e federais) passaria a ser contado a partir de dois votos: o primeiro no partido de preferência (lista partidária); o segundo, no candidato escolhido pelo eleitor (lista nominal). O partido fica responsável, portanto, de apresentar uma lista preordenada de candidatos, que deverá ser referendada democraticamente dentro de cada legenda.
A ordem final da lista de candidatos obedeceria os quocientes eleitorais e partidários, sendo os candidatos eleitos escolhidos numa alternância entre lista partidária e nominal. O primeiro colocado será o que recebeu mais votos diretos e o segundo o primeiro da lista preordenada do partido.
Concluindo, será extinta a adoção do quociente eleitoral como parâmetro de exclusão de partidos da disputa das sobras das cadeiras. Desta forma, todos os partidos políticos participaraão da disputa de vagas que sobraram após a distribuição do quociente eleitoral.