07/07/2011
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Microempreendor individual vai precisar pagar menos para se aposentar
O Plenário da Câmara aprovou, na noite da última quarta-feira (06), a Medida Provisória 529 /11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo alíquota de contribuição do Microempreendor Individual (MEI) para Previdência Social. O texto, aprovado por consenso, sem a necessidade de votação nominal, tem como objetivo incentivar a ampliação do trabalho formal em todo País. A relatoria foi do deputado federal cearense André Figuerêdo (PDT).
"Gostaria de elogiar o trabalho do deputado André Figuereido por incorporar elementos improtantíssimos na MP original, vinda do Palácio do Planalto", destacou o líder interino do governo, o deputado federal José Guimarães (PT /CE). "Particularmente na questão da defesa das pessoas deficientes, os chamados portadores de necessidades especiais, o que é muito importante para o país", completa.
Esta é a segunda medida provisória que o deputado federal José Guimarães acompanha a votação como líder do governo, após o período de licença do deputado federal Cândido Vaccarezza (PT /SP), que viaja pelo exterior. De acordo com a Lei Complementar 128 /08, pode pedir enquadramento como microempreendor individual empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que não tenha participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado, ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
A meta do governo para 2011, com a edição da MP, que agora segue para o Senado federal, é alcançar 1,5 milhão de empreendedores. Até 08 de abril deste ano, o programa lançado há dois anos registrou mais de 1,2 milhão de profissionais que trabalham por conta própria, seja no comércio, indústria ou prestação de serviço.
Atualmente, o MEI contribui para a Previdência Social com 11% do salário mínimo, o equivalente a quase R$ 60. Com a aprovação, a contribuição cai para cerca de R$ 27. A esse valor pode se somar R$ 1 devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS) e R$ 5 do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade.
O ex-jogador de futebol, Romário (PSB-RJ) colaborou como correlator da edição da MP 529. Romário tem uma filha portadora de síndrome de Down.
Portadores de necessidades especiais
Caso a medida provisória seja aprovada na íntegra no Senado Federal e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, os portadores de deficiência e suas famílias serão beneficiados pela Previdência Social com os novos dispositivos. O novo texto garante o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficicência, mas prevê redução de 30% da mesma caso o dependente exerça atividade remunerada.
O relator ainda incluiu uma regra que permite que os portadores de deficiência como aprendizes continuem recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo. O texto atualiza, ainda, o conceito de pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, assinado pelo Brasil.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de mais de dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Donas de casa
O texto da MP também estendeu o benefício de pagar apenas 5% para as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Para fazer parte, a segurada tem que estar inscrita no Cadastro ùnico para Programas Sociais, do governo federal, e ter renda de até dois salários mínimo (R$ 1.090).