25/05/2011
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Câmara dos Deputados aprova novo Código Florestal
Após dois anos de tramitação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (25), o novo Código Florestal com a mudança nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto base foi aprovado por 410 votos a 63 contra e 1 abstenção e a Emenda 164, que trata das APPs, passou por 273 votos a 182. O clima de votação foi tenso e a bancada governista esteve dividida, tanto no caso do texto do relator Aldo Rebelo (PC do B), quanto na emenda que também vai permitir que os Estados legislem sobre as áreas de Reserva Legal.
"A presidenta Dilma não hesitará em usar suas prerrogativas constitucionais para proteger o meio ambiente", disse o líder do governo, Cândido Vaccareza sobre o provável veto da Emenda. Segundo Vaccareza o item, de relatoria de Paulo Piau (PMDB /MG), é uma "vergonha".
O resultado aprovado pela Câmara agora segue para o Senado Federal. Caso haja mudança no texto do relator, as mudanças serão analisadas novamente pela Câmara.
Presenças
Dos 20 deputados federais cearenses presentes no Plenário, 18 votaram a favor do texto do relator do projeto de lei 1.877 /99. No caso da nova regra das APPs, praticamente toda bancada petista, contando os 80 deputados federais presentes, votaram contra.
Apenas Taumaturgo Lima (PT /AC) votou a favor.
Os deputados federais Artur Bruno (PT /CE) e Eudes Xavier (PT /CE) votaram contra a indicação do governo, no caso do texto do relator, e os deputados José Airton (PT /CE), Edson Silva (PSB) e João Ananias (PC do B /CE) não participaram da votação.
O que muda
Se o texto integral aprovado pela Câmara passar pelo Senado, as medidas previstas na lei 4.771 /65 continuam em vigor, mas será admitida as culturas perenes, atividades florestais e de pastoreio nas APPs. Para cursos d´água de até dez metros de largura será permitido a presença de atividade agrícola, embora com recomposição de 15 metros, metade da lei atual.
As atividades agrosilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural poderão ser mantidas, caso tenham sido instaladas até julho de 2008. Outras atividades em APPs poderão ser mantidas pelos estados por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas apenas se não estiverem em áreas de risco. Atividades definidas como de utilidade pública, interesse social ou baixo risco deverão ser definidas por lei.
A Reserva Legal nos terrenos da região amazônica serão de 80% na área de floresta, 35% nas áreas de Cerrado e 20% em caso de campos gerais. As demais áreas do país deverão ter área de reserva de 20%. Imóveis de até quatro módulos rurais poderão considerar como reserva legal a área remanescente de vegetação nativa até 22 de julho de 2008.
Confira aqui o infográfico da Agência Câmara.
(com fotografia da Agência Câmara)