24/05/2011
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Código Florestal: o que está em jogo e o que pode mudar na legisla
O dia promete. Pela terceira vez colocado na pauta de votação, contando apenas durante a 54a Legislatura, nesta terça-feira (24), o novo Código Florestal, Projeto de Lei No. 1.876 /99, pode mudar consideravelmente a história do modo como os governos encaram a vegetação e os bens naturais do país. Sindicalistas, ambientalistas, ruralistas, cientistas e entidades científicas divergem sobre como e quando deveria ser aprovado o texto legal.
Com forte pressão no Congresso Nacional, o governo deu um recado claro aos parlamentares da Câmara desde a última semana. A presidenta Dilma quer, sim, que o novo Código Florestal seja votado nesta semana, e para atingir a meta colocou em campo o ministro das Relações Institucionais, Luis Sérgio, e até o vice-presidente, Michel Temmer (PMDB), ambos negociando as reivindicações que dividem sociedade e parlamentares.
Na tarde desta terça-feira (24), a partir das 16h, os líderes partidários voltam a se reunir para buscar um consenso dos três principais itens polêmicos do texto proposto pelo relator Aldo Rebelo (PC do B /SP). O comunista paulista, no entanto, lembra: o prazo que sejam apresentadas emendas ao texto já encerrou e, agora, só poderão ser apresentadas durante a análise a ser realizada no Senado Federal.
PV e PSol já anunciaram, se o relatório de Rebelo voltar a apresentado no Plenário da Câmara, irão barrar novamente as votações.
Relatório
Existem pelo menos quatro itens polêmicos os quais precisam de um acordo entre parlamentares. São eles: a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), a recomposição das áreas de Reserva Legal, a possibilidade que os Estados e o Distrito Federal possam legislar sobre as APPs e a chamada "anistia" aos produtores rurais que tenham desmatados áreas da reserva legal até julho de 2008.
No caso da última, o governo anunciou que, caso o Congresso Nacional, o que inclui Câmara dos Deputados e Senador Federal, deixem passar, a presidenta Dilma irá vetar o item. Do outro lado, oposição, parte da base governista, ruralistas e o relator Aldo Rebelo se defendem do termo utilizado pela presidenta afirmando que não se trata de uma "anistia", mas de "uma interrupção das multas" para regularizar a situação dos agricultores que ocupam uma "área consolidada".
APPs
Na última segunda-feira (23), durante reunião do Conselho Político, a presidenta Dilma se mostrou disposta a flexibilizar a posição do governo de proibir a ocupação irregular de pequenos agricultores que vivem nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O denominação inclui faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagoas, represas, topo de morros, dunas, manguezais, restingas e veredas.
Segundo o acordo, os pequenos agricultores que vivem em propriedades até quatro módulos rurais ficam isentos de recompor a reserva legal que desmataram. Segundo informações do Planalto, a presidenta chegou à conclusão de que agricultores com propriedades pequenas seriam prejudicados se tivessem de abrir mão do plantio nas margens de rios.
O relator do projeto de lei 1.876 /99, no entanto, prevê uma área maior, que é de quatro módulos rurais. Por outro lado, o governo que aumentar as restrições para este tipo de ocupação, sem prejudicar os pequenos agricultores. Outro ponto de discenso do projeto, entre governo e relator, é a possibilidade que os estados e municípios possam normatizar as áreas de proteção permanente. Atualmente, a prerrogativa é emitida por decreto emitido pelo Executivo.
O que é?
O primeiro Código Florestal Brasleiro, emitido pelo decreto 23.793 de 1934 pelo então presidente Getúlio Vargas, determinava que nenhum proprietário poderia "abater" mais de 3/4 da vegetação existente do imóvel (art. 34). A determinação, no entanto, sofreu várias transformações e consequências durante os anos seguintes.
Em 1965, o militar Humberto Castelo Branco sancionou a lei 4.771, estabelecendo 50% de reserva ambiental na Amazônia e 20% no restantes do país (art. 16) e definiu as áreas de preservação permanente (arts. 2 e 3). Em 1989, após enchentes no Vale do Itajaí (SC), o Congresso nacional aprovou a lei 7.803, que aumentou o tamanho das faixas de terra que não devem ser ocupadas e determinou a averbaçaõ da Reserva Legal na averbação do imóvel para evitar a divisão desta.
Em 1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso edita a Medida provisória 1.511, aumentando a reserva legal nas áreas da floresta amazônica para 80% e reduz para 35%% nas áreas de cerrado. As medidas foram tomadas após o maior índice de desmatamento da Amazônia da história: 29 mil metros quadrados.
A partir de 2009, o deputado Aldo Rebelo participa de uma comissão especial como relator. A comissão fica encarregada de juntar onze projetos de lei para mudar o Código Florestal e realiza audiência públicas no Congresso e em várias cidades do país. Em 2010, a proposta de novo Código Florestal é aprovada pela Comissão Mista do Orçamento.
Em 2011, ocupa as pautas do Plenário da Câmara a partir de 04 de maio, com a aprovação do pedido de urgência para análise da proposta do novo Código Florestal. O placar do pedido de urgência para votação do novo Código Florestal foi 399 votos a favor e 15 contra.
(com fotografia da Agência Câmara durante a votação do pedido de urgência)