17/05/2011
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Plenário pode votar regras especiais para licitações da Cop
Das onze medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário da Câmara, oito perderão a validade até 1º de junho. Nesta terça-feira (17), a Câmara dos Deputados deixa de lado as discussões do novo Código Florestal, que já esteve perto de ser votado por duas vezes, e dá prioridade às regras para as licitações da Copa 2014 e Olimpíadas 2016. A Ordem do Dia começa às 16 horas.
Segundo a relatora da Medida Provisória 521, a deputada Jandira Feghali (PC do B /RJ), não se trata de uma "afrouxamento" das lei de licitações e, sim, de um encurtamento dos prazos previstos para a realização dos certames. Além disso, empresas poderão ser contratadas para realizar integralmente as obras: da realização dos projetos até o acabamento. Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) ajudaram a elaborar a MP, mas o Ministério Público se manifestou contra a medida.
O governo defende que todos os países que sediaram jogos do mundial de futebol simplificaram as regras de licitação, mas a oposição defende que a mudança para o evento pode produzir várias irregularidades. Nesta semana, não será colocado em Plenário a votação do novo Código Florestal já que o governo quer um acordo efetivo para evitar a inclusão de mudanças não negociadas no plenário.
Outras votações
Segundo o líder do governo, o deputado Cândido Vaccarezza (PT /SP), as oito MPs que perdem validade no início do próximo mês devem ser votadas dentro do prazo, mas o governo deve dar prioridade àsMPs 517/10 e 520/10.
A primeira reduz a zero o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de títulos privados, se o comprador residir no exterior. Já a seguinte cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para apoiar os hospitais universitários federais.
Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.