24/03/2011

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Câmara aprova redução de pena para preso que estuda

Um incentivo para ressocialização dos presos. O Plenário da Câmara aprovou, simbolicamente, na noite da última quarta-feira (24), o substitutivo ao Projeto de Lei 7.824/10, que muda a Lei de Execução Penal (7.210/84). O PL permite a redução de um dia de pena do preso a cada 12 horas de atividades de ensino. O texto, que havia sido enviado pelo Senado Federal, volta àquela casa onde será submetido a nova análise.

O texto aprovado, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto, semiaberto ou em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou à distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, o que também inclui o ensino à distância.

Serão admitidas como as atividades educativas: o ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional com a duração de pelo menos três dias. "O entendimento da Câmara foi oferecer uma chance de ressocialização às pessoas que tenham cometido crime. Especialmente naqueles casos de réus primários que querem sair do ambiente prisional e garantir melhores chances de serem aceitos pela sociedade", argumenta o deputado federal Guimarães.

Condicionantes

A redução da pena depende de certificado de frequência emitido por autoridades educacionais. O que obriga, no caso de presos que também trabalham, uma compatibilidade de horários entre trabalho e estudo. Não é permitido, por exemplo, a remissão de pena de presos que tenham cometido crimes hediondos.

A legislação atual não previa um número de horas para remissão de pena. O projeto disciplina essa questão e também permite a contagem desse tempo de estudo e de trabalho para todos os efeitos, como progressão de regime.