29/01/2011
Compartilhe esta postagem:
Obesidade infantil atinge 10% das crianças brasileiras
Quem estuda em escolas, seja ela pública ou privada, não se cansa de sonhar com a "hora do recreio". Além das brincadeiras, a molecada "corre para a cantina" para comprar, com o dinheiro da mãe ou do pai, um salgado, sanduíche,... E, para ajudar a digerir tudo "bem direitinho", um refrigerante ou suco artificial. Pronto: está construído um caminho fácil para um adulto cheio de problemas de saúde no futuro.
Longe dos olhos atentos dos pais e mães, as crianças vão ganhando "mais alguns quilinhos": até perderem o controle, e tornarem o hábito de comer compulsivo. Quando viram adultos, ficam mais predispostos a adquirir doenças crônicas que lotam os hospitais brasileiros, como: diabetes, hipetensão e complicações ortopédicas. Além destas, apnéia no sono (ronco), asma e o próprio estigma de ser conhecido como "gordinho".
A obesidade infantil, problema de saúde crônico que já atinge 10% das crianças no Brasil, e que cresceu cinco vezes no país nos últimos vinte anos, é responsável pela morte de 2,6 milhões pessoas por ano no mundo inteiro. Ela pode ser diagnosticada facilmente através do cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC), que é quando se divide o peso pela altura elevada ao quadrado.
O nível dito normal está entre 18 e 28. Pessoas com valores acima deste intervalo já são consideradas obesas. Existem várias classificações para o nível de obesidade de uma pessoa, a obesidade leve (IMC acima de 30), obesidade mórbida (IMC acima de 40) e maligna (IMC acima de 50).
O último caso é o mais perigoso, tornando a pessoa propensas a ataques cardíacos e diabetes. Por exemplo, alguém que tem 40 por cento de excesso de peso tem o dobro das hipóteses de sofrer uma morte prematura do que uma pessoa cujo IMC se situa dentro dos limites normais.
Projeto de lei
Para ajudar na reeducação alimentar, o deputado federal José Guimarães (PT) chegou a propor um Projeto de Lei (PL). Segundo o P.L. 763/07, o primeiro do parlamentar na Câmara dos Deputados, ficaria proibida a venda, nas escolas públicas e privadas, como também nas redondezas: venda de balas, pirulitos e gomas de mascar; refrigerantes e sucos articificiais; salgadinhos; pipocas industrializadas; e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.
O projeto, no entanto, não chegou a ser aprovado porque, segundo o parecer da Câmara dos Deputados, tema similar já havia sido negado a regulamentação desta área anteriormente (RICD, art. 164, II, 4o.). Ainda assim, resta a pergunta: como os pais podem cuidar da alimentação dos filhos quando estes estão nas escolas?