13/07/2010

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“Aprovação da PEC da Juventude é um marco histórico

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13), em sessão conjunta, a Proposta de Emenda Constitucional 42, de 2008 (PEC 42 /08). A PEC da Juventude inclui um contingente de 50 milhões de jovens, entre 15 a 29 anos, como prioridade do Estado em direitos como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura. A expectativa é que a publicação da PEC traga melhorias de vários problemas sociais, de uma política voltada ao combate às drogas ao déficit educacional.

A PEC 42 /08 insere referência ao jovem no Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e traz nova redação para o artigo 227 da Lei Maior, estendendo aos jovens a proteção e os direitos já consagrados às crianças e aos adolescentes. Além disso, prescreve a elaboração do Estatuto da Juventude e do Plano Nacional da Juventude. “Finalmente o país tem uma política legal voltada para a juventude”, comemorou o deputado federal José Guimarães (PT), “A PEC da Juventude é fruto de todo um processo de mobilização da juventude e negociação com o Congresso Nacional e com governo Lula”, concluiu.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A promulgação da lei acontece no dia em que o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei No. 8.068 /90) completa duas décadas e num momento onde existem 34 projetos de lei que tratam do assunto. De uma forma geral, o Estatuto foi celebrado pelo Congresso Nacional com a melhoria expressiva na vida de quase 60 milhões de brasileiros com menos de 18 anos.

Embora os índices de gravidez na adolescência continuem altos e a violência contra crianças e adolescentes seja um problema de difícil solução, uma pesquisa Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2008) mostra que em 20 anos a mortalidade infantil caiu mais de 60%; o analfabetismo entre as crianças de 10 a 14 anos, que era de 14%, em 1990, foi reduzido a 2,8%; e o trabalho infantil teve queda de 50%.

Modernização legal

O relatório do Senado Federal, que afirma não ter apresentado emendas em relação ao proposto pela Câmara, menciona a proteção constitucional ao adolescente e ao idoso como uma das grandes inovações trazidas pela Constituição de 1988. Destaca que a proteção ensejou a adoção de diversos diplomas legais e alega, ainda, a necessidade de preencher uma imensa lacuna na Constituição brasileira, que não assegurava proteção à juventude, ao contrário da Carta portuguesa.