02/12/2009
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Pré-sal: Acordo sobre regime de partilha é prejudicial para o Bras
O deputado José Guimarães (PT-CE) afirmou nesta quarta-feira (2) que o acordo em torno do projeto (PL 5938/09), que estabelece o modelo de partilha dos recursos do pré-sal, é prejudicial para os estados mais pobres do País. De acordo com o parlamentar, que participou de reunião da bancada do Nordeste nesta manhã para tratar do tema, a proposta do relator do projeto, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), desconstitui os recursos que serão destinados ao Fundo Sociais do pré-sal, inviabilizando o corte regional, aprovado no relatório do deputado Antônio Palocci (PT-SP), ao projeto PL 5940/09, que cria o fundo.
“Este acordo com os chamados estados produtores de petróleo é péssimo. Não só foi preservado o percentual de 22,5% dos royalties do petróleo para estes estados, como os aumentou para 25%. Continuamos na mesma lógica anterior, onde sobram para os demais estados somente as migalhas. Estamos desconstituindo os recursos do Fundo Social. Isto é prejudicial ao País e ao Nordeste”, afirmou Guimarães. As intervenções do parlamentar receberam apoio de vários membros da bancada, que também discordam dos critérios que serão adotados para dividir os recursos do pré-sal entre União, estados e municípios.
Desigualdades regionais
Guimarães explicou que as alterações sofridas no projeto de lei que regula a partilha dos recursos do pré-sal interferem diretamente em uma das principais bandeiras da bancada nordestina, que desde o início da discussão do novo marco regulatório para o setor de petróleo vem trabalhando para assegurar mais recursos para os municípios com o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “Estamos retirando pedaço por pedaço de tudo que foi construído no relatório do deputado Palocci. Não sou contra os estados produtores, mas temos que preservar o corte regional no Fundo Social”, disse. Guimarães defendeu um amplo debate de mérito no âmbito da bancada para reverter o quadro.
Substitutivo do relator
O texto do deputado Henrique Eduardo Alves eleva para 25% a participação dos estados produtores na distribuição dos royalties de petróleo, além da adoção do regime de partilha. Os municípios produtores ficam com 6%, enquanto as cidades afetadas pelas atividades de embarque e desembarque de petróleo têm a participação elevada de 2% para 3%. A cota de Distrito Federal, estados e municípios não-produtores salta de 7,5% para 44% dos royalties. A União fica com 22%. Desse total, 3% serão destinados à mitigação dos impactos da exploração do petróleo no meio ambiente.
Assessoria de Comunicação Social