11/11/2009
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José Guimarães elogia aprovação da PEC do Diploma
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), admissibilidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que determina a obrigatoriedade de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. A matéria será encaminhada a votação no plenário da Câmara. Se aprovada, segue para apreciação do Senado. A PEC é de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Membro da comissão, o deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a o resultado da votação. “Foi uma decisão acertada. A exigência do diploma de jornalista não traz nenhum prejuízo à liberdade de expressão, prevista na Constituição, e ao mesmo tempo assegura à categoria suas prerrogativas profissionais”, disse.
Guimarães parabenizou os sindicatosde jornalistas de todo o País pela intensa mobilização em torno da matéria. “A proposta que estamos aprovando nesta Casa foi organizada e articulada pela categoria. A PEC iniciou sua tramitação em meio a uma grande resistência, mas após intenso diálogo, coordenado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a resistência foi vencida”, afirmou.
O vice-líder do PT está confiante na aprovação da proposta pela Casa. “Acredito que Plenário vai consolidar essa decisão da CCJ. Não existem argumentos suficientes para sustentar os questionamentos a essa matéria. Ela é meritória. O ambiente é bastante favorável”, destacou.
Fenaj
Para o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, a entidade e os jornalistas brasileiros recebem a notícia da aprovação da PEC com euforia e esperança. "Sabemos que foi apenas a vitoria de uma batalha dentro dessa guerra em defesa da nossa regulamentação. A CCJ nos dá a esperança de encontrar a solução definitiva para a situação absurda de desregulamentação e degradação que nos foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal", desabafou.
Queda do diploma
A dispensa do diploma de jornalista é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT), que no dia 17 de junho aprovou, por 8 votos contra 1, a dispensa do diploma para o exercício da profissão. Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal. Os juízes entenderam que a exigência de diploma para a categoria compromete o direito de livre expressão, previsto na Constituição de 1988.
Assessoria de Comunicação Social