06/10/2009
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Famílias que negociaram casas concedidas pela Prefeitura perderão
“Por isso que eu achava estranho, eu nunca via a janela daquela casa aberta”, conta dona Expedita Marcel, 40 anos, moradora do conjunto Nossa Senhora de Fátima. Foi deste habitacional (concedido ano passado pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – Habitafor a 342 famílias da comunidade Maravilha) que partiu a denúncia de que uma casa permanecia fechada, sem moradores. O caso é propício à reintegração de moradia, uma vez que desrespeita a Lei Municipal 9294 de 2007. Diante da denúncia, a equipe da Habitafor foi, na tarde de ontem (5), entregar a moradia inutilizada a uma família também da Maravilha, mas com real necessidade de teto pra morar.
O presidente da Habitafor, Roberto Gomes, conta que a Lei acima mencionada é – por inúmeras vezes – explicada aos beneficiários antes mesmo das unidades habitacionais serem a eles entregues. Segunda a norma, moradias concedidas pela Prefeitura não podem ser vendidas, alugadas, cedidas ou permanecerem fechadas. “E quando a gente faz com que os princípios do código sejam respeitados, a gente valoriza as famílias que zelam por seu lar”, ilustra Roberto.
A família, que foi beneficiada ontem com ação que garantiu o cumprimento de princípios legais, recebeu a casa com emoção. “Olhe, se você tá numa área de risco, recebe uma casa pra mudar de vida e vende esse bem ou abre mão de morar nele por qualquer coisa que seja, só pode ser porque não precisa, né?”, conta Ana Cleide Farias, mulher que teve sua família beneficiada. "Ainda que essa noite meu marido vai chegar do trabalho e vai dormir num teto próprio pela primeira vez, depois de 36 anos de luta e necessidade que enfrentamos”.
Durante esta semana, outras quatro reintegrações de moradias acontecerão. Todas elas com evidência de imóveis fechados. Nestes casos, é dado prazo de 15 dias para que a família que descumpriu a Lei apresente suas razões à Prefeitura e volte a morar na casa ou devolva-a para que outra família seja beneficiada. Se ele não comparecer, é realizada a retomada administrativa e a unidade é destinada à outra família.
Nos casos de venda, aluguel ou cessão, é dado prazo de 30 dias para que o beneficiário original desfaça a irregularidade, voltando a ocupar o imóvel ou devolvendo-o à Prefeitura para que outra família seja beneficiada. Se a conjuntura não for desfeita, a situação é encaminhada à Procuradoria Geral do Município (PGM), que ingressa com ação na Justiça.
As práticas são evidenciadas pela Habitafor através de denúncias da própria comunidade ou no ato de visitas sociais para entrega do papel da casa ou revalidação cadastral. A próxima ação acontecerá amanhã (07), quarta-feira, no conjunto Socorro Abreu, habitacional entregue a 62 famílias das Dunas da Goiabeira, Regional I.
Fonte: Portal da prefeitura de Fortaleza