14/04/2009

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Plenário aprova medida que viabiliza Fundo Soberano e agiliza obras do PA

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE) à MP 452/08, que muda regras do Fundo Soberano do Brasil. O FSB é uma espécie de poupança que o governo reserva para um futuro em que não se possa mais contar com a poupança excedente. O plenário ainda precisa apreciar destaque ao texto para concluir a votação da MP.

Na avaliação do relator, a medida é fundamental pois é uma das iniciativas do Executivo para combater os efeitos da crise financeira mundial na economia brasileira.“Essa medida prevê a utilização de R$ 14,2 bilhões, que é parte do superávit primário de 2008, para capitalizar o fundo. O governo pode lançar mão desses recursos para, por exemplo, emprestar dinheiro para o BNDES liberar crédito, o que é essencial para a economia do nosso País”, frisou Guimarães.

O líder da bancada do PT na Câmara, deputadoCândido Vaccarezza (SP) completou que a MP vai viabilizar o Fundo Soberano do Brasil. “O Brasil vem tendo sucessivos superávits, ou seja, está numa situação muito positiva. Essa medida vai viabilizar o Fundo e auxiliar o Brasil a transitar na crise. Vai possibilitar ajuda às empresas brasileiras para elas responderem à crise, criarem empregos, gerarem desenvolvimento econômico e distribuírem renda”, ressaltou.

Regras – A MP 452 permite que os títulos da dívida pública sirvam de fontes de recursos aportados junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), uma espécie de fundo gestor do FSB. Na prática, essa operação propiciou a transferência dos recursos no final de 2008 previstos para o FSB da ordem de R$ 14,2 bilhões.

Obras – A MP também prorroga o prazo para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) aplicar recursos federais na execução de obras nas rodovias transferidas às unidades da Federação. Além disso, explicou Guimarães, a medida agiliza e simplifica o processo de licenciamento ambiental nessas obras. “Para as obras já existentes não será necessário o licenciamento prévio porque não altera a legislação ambiental. Para novas obras estabelece-se prazos. Vencido o prazo é emitida a licença, mas o órgão ambiental estabelece os condicionantes. Isso vai trazer benefícios para o País porque destrava o PAC. São 140 obras em rodovias que estão paralisadas e que poderão ser retomadas”, disse Guimarães.

Agenda – O plenário realiza sessão extraordinária nesta quarta-feira (15), às 9h.

Agência Informes