13/04/2009

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Guimarães quer dispensa de licença ambiental para obras em rodovia

O deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou na última quarta-feira (8) seu relatório sobre a Medida Provisória MP nº452/08, que muda regras do Fundo Soberano do Brasil. No texto, o parlamentar propõe que obras realizadas dentro da faixa de domínio das rodovias já existentes sejam dispensadas do licenciamento ambiental prévio. Segundo ele, a faixa de domínio já tem destinação fixada em lei, e, mesmo quando ocorrer ampliação da faixa asfaltada, ela será feita dentro desses limites.

A MP autoriza obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em rodovias transferidas aos estados. O relatório de José Guimarães foi lido em Plenário.

Essas rodovias foram cedidas em 2002 para 15 estados, mas disputas entre a União e os governadores fizeram com que desde 2006 o Dnit esteja autorizado a fazer obras diretamente nas estradas, em vez de transferir recursos para que os estados as executem. "Muitas das obras estão em andamento, e autorizá-las pode criar empregos e mitigar os efeitos da crise financeira", disse. "O licenciamento ambiental prévio é importante apenas para empreendimentos novos, e esses precisam continuar", acrescentou o relator.

Segundo o deputado, as alterações propostas à Lei 6.938/81, que regula a política sobre danos ambientais, também incluíram um prazo de 60 dias para os licenciamentos e autorizações ambientais desses novos empreendimentos.

Guimarães também propõe que o prazo dado ao Dnit para fazer obras e estudos de engenharia com recursos federais nessas rodovias cedidas aos estados seja estendido até 2012, enquanto a MP propunha extensão até o final de 2010.

Fundo Soberano
A MP 452/08 também autoriza a União a financiar com títulos da dívida pública o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em dezembro para financiar projetos empresariais estratégicos do Brasil no exterior e amenizar os efeitos da crise financeira internacional. José Guimarães preservou a íntegra da proposta do governo nesse ponto. Isso, no entanto, deverá aumentar a oposição ao seu relatório.

O Fundo é um instrumento financeiro já adotado por alguns países. Trata-se de uma espécie de poupança que o governo reserva para um futuro em que não se possa mais contar com a poupança excedente.

De acordo com o relator, deputado José Guimarães o Fundo Soberano foi aprovado para funcionar “como verdadeiro instrumento anticíclico de intervenção”. A idéia, acrescentou Guimarães, “é constituir uma reserva financeira com recursos poupados que excedam as metas fiscais fixadas para cada exercício financeiro, para que esses sejam utilizados pelo governo federal na implementação de sua política econômica e, com isso, conferindo maior estabilidade na execução financeira das despesas da União”, disse.

Para o relator da MP 452, o Fundo Soberano do Brasil terá um papel fundamental “ao permitir a expansão do investimento público em períodos de arrefecimento e incertezas econômicas, justamente quando a atuação do governo é mais necessária”, frisou Guimarães.

Regras – A MP permite que os títulos da dívida pública sirvam de fontes de recursos aportados junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), uma espécie de fundo gestor do FSB. Na prática, essa operação propiciou a transferência dos recursos no final de 2008 previstos para o FSB da ordem de R$ 14,2 bilhões.

Obras – A MP também prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) aplicar recursos federais na execução de obras nas rodovias transferidas às unidades da Federação

A matéria deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara ainda esta semana.

Assessoria parlamentar com agências