28/04/2016
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Povo na rua pode impedir o golpe na democracia brasileira
O casuístico processo contra a presidenta Dilma Rousseff entra agora em nova fase. Ao contrário do que ocorre na Câmara, a quem cabe apenas autorizar a abertura do julgamento, o Senado tem que avaliar o mérito das acusações. Cabe aos senadores ponderar se a presidenta cometeu ou não crime de responsabilidade que justifique o impeachment e a possível cassação de seu mandato.
Está claro, como noticiaram os principais jornais estrangeiros, que a presidenta é honesta e não cometeu rigorosamente nenhum crime. O que está em curso é um golpe. Até a liberal The Economist, que fez uma série de matérias negativas sobre o Brasil e o governo da presidenta Dilma, chamou o impeachment de “grande traição” ao país pela classe política.
A revista destaca que, ao contrário da maioria de seus opositores, Dilma Rousseff não responde por nenhum processo. Há também matérias contundentes sobre o escandaloso golpe em veículos como o El País, Le Monde, The New York Times, The Guardian, só para citar alguns exemplos.
Na votação na Câmara, a maioria dos deputados parecia teleguiada pelo presidente, que comandava o espetáculo vergonhoso. Em suas justificativas, utilizaram argumentos bizarros que envergonharam o Brasil. Os argumentos mais utilizados para o voto a favor foram Deus e a família, mas teve até homenagem a um dos chefes da tortura na ditadura militar.
Nas vezes em que defendeu a presidenta na Câmara, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, demonstrou que esse processo viciado não tem amparo na Constituição ou em nenhuma outra lei. Pela Carta, incorre em crime de responsabilidade o governante que comete delito de natureza funcional, no exercício do mandato corrente e com má-fé.
A presidenta da República é acusada de cometer dois delitos – a edição de seis decretos com abertura de créditos suplementares e uma alegada inadimplência da União com o Banco do Brasil. Pois bem, pela legislação em vigor, nenhum desses atos pode resultar em crime de responsabilidade.
Quanto aos créditos suplementares, os decretos contam com expressa previsão legal. Além disso, a simples edição de uma norma desta natureza não significa gasto nenhum. No caso de despesas discricionárias, a execução é condicionada à existência de recursos. Já em caso de despesas obrigatórias a dotação extra é dever legal da presidenta.
No que se refere às alegadas dívidas da União com o Banco do Brasil, trata-se de subvenções referentes ao Plano Safra, autorizadas por lei, e de responsabilidade do ministro da Agricultura.
É preciso relembrar ainda que no final de 2015 o Congresso aprovou uma lei que alterou a meta fiscal daquele exercício. Esse fato somado ao contingenciamento de R$ 80 bilhões garantiu o cumprimento da meta no ano.
Demonstrada a inocência da acusada e a natureza do golpe, estamos confiantes que o Senado somente poderá absolver a presidenta Dilma. Temos certeza de que a nossa Câmara alta irá cumprir seu papel e resguardar nossa Constituição, ao contrário do que preferiu fazer a Câmara.
Mas, para isso, é fundamental que a sociedade brasileira continue a demonstrar claramente que discorda dessa farsa que a oposição chama de impeachment, mas nós sabemos bem o nome que tem – golpe. A continuidade da mobilização social é imprescindível para barrarmos essa pantomima em que se transformou a política brasileira e que nos envergonha diante do mundo. Por isso, conclamamos a todos para que participem já no dia primeiro de maio, neste domingo, de atos contra o retrocesso, em oposição ao golpe que está em curso no País. Com a população mobilizada, temos a certeza de que os golpistas sentirão que não podem fazer do Brasil uma república de bananas. Respeito à ordem democrática é o que clamamos.