05/07/2011

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Eficiência e moralidade nas licitações

Nossa Lei de Licitações está defasada e precisa ser modernizada. Esse diagnóstico é compartilhado pelos principais especialistas no assunto. A necessidade de racionalizar os processos de contratação ficou mais evidenciada pela promoção de investimentos de vulto no Brasil, especialmente os relacionados à Copa 2014 e à Olimpíada 2016. Tivemos a honra de sediar esses eventos graças aos inegáveis progressos do Brasil nos governos do presidente Lula e da presidente Dilma Rousseff. Mas para dar conta desse recado e para fazer obras de infraestrutura urbana que favoreçam nossa população, precisamos garantir um procedimento mais eficiente e mais seguro para os cofres públicos.

Por essa razão, o governo propôs o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), do qual sou relator. O projeto não flexibiliza em nada os controles. Pelo contrário, o que estamos apresentando é um regime muito mais rigoroso e competitivo do que os existentes hoje – e por essa razão há tanta resistência das empreiteiras.

São várias as inovações do RDC, inspiradas na exitosa experiência internacional e em práticas adotadas aqui mesmo. O projeto prevê o uso de licitações pela internet para obras, já que o pregão eletrônico de hoje só é usado para bens e serviços. A licitação eletrônica é muito mais competitiva, pois os participantes não sabem quem são os concorrentes e evitam-se combinações de preços típicas de encontros presenciais.

O RDC prevê ainda a inversão das fases de licitação, tal qual o pregão. A análise de preços é realizada no início, permitindo que mais concorrentes participem. Depois é feita a habilitação somente do que ofereceu o menor preço. Desse modo, aumenta-se a competição dos preços, reduz-se a burocracia da habilitação e evitam-se batalhas judiciais.

Outra mudança relevante é a contratação integrada, que combate o maior problema hoje existente: os sucessivos aditivos ao contrato, que encarecem a obra e permitem acordos espúrios. Pela contratação integrada, a empresa que fez o projeto é a mesma que o executará. O RDC proíbe expressamente os aditivos por falha do projeto. Assim, eventuais falhas ficam por conta da empresa – e não por conta da administração, como ocorre com a Lei 8666. É esse o modelo usado na União Europeia e nos EUA.

Por fim, o sigilo do orçamento estimado na fase inicial da licitação tem uma lógica simples: quem vai comprar um produto não anuncia quanto tem para gastar – o vendedor é que deve dizer quanto cobra. Está garantido que Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União acessem a desde o momento inicial a estimativa. Esse sigilo inicial tem o propósito de combater a combinação de preços e a elevação artificial das propostas dos licitantes.

Estamos certos de que, com o novo modelo, combateremos o conluio nas licitações e garantiremos a realização de Copa e Olimpíada com obras de infraestrutura de melhor qualidade e com preços mais baratos. Temos a consciência de estar prestando um serviço ao Brasil. É isso o que está em jogo.

José Guimarães - Deputado federal (PT-CE), e vice-líder do governo na Câmara e advogado