05/07/2011
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Lei atual está notoriamente defasada
Resultado dos avanços dos últimos dez anos, o Brasil foi escolhido para sediar a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Precisamos aproveitar a oportunidade única de organizar esses dois megaeventos para melhorar nossa infraestrutura e modernizar a legislação de contratações públicas.
A lei nº 8.666/1993, notoriamente defasada, já não atende aos parâmetros utilizados internacionalmente para compras públicas, especialmente em contratos de grande vulto. Por isso, agora o Senado está examinando a medida provisória nº 527/11, da qual fui relator na Câmara, para criar um Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Foram acolhidas sugestões dos órgãos de controle e de partidos, inclusive da oposição. Infelizmente, têm havido distorções na leitura do conteúdo dessa medida provisória.
Longe de acarretar qualquer flexibilização dos controles, a proposta é mais rigorosa do que a legislação em vigor e amplia a competitividade das disputas públicas.
Moderniza e racionaliza os procedimentos de contratação, valendo-se da exitosa experiência do pregão e dos mais atualizados padrões internacionais, como os adotados pela União Europeia e pelos Estados Unidos.
A principal inovação é a contratação integrada, que impõe às empresas a entrega da obra em plenas condições de funcionamento.
Proíbe-se a celebração de aditivos por falhas no projeto, os quais causam atrasos e encarecem os serviços. Disseminada em vários países, a contratação integrada já é empregada no Brasil, com sucesso, pela Petrobras, amparada em decreto ainda do governo de Fernando Henrique Cardoso.
Prevê-se o uso do pregão para licitar obras públicas (não só bens e serviços), a utilização de meios eletrônicos, a inversão de fases e os lances sucessivos.
Ao licitar pela internet, amplia-se a competitividade e evita-se o conluio, já que não se sabe antecipadamente quem está participando do certame.
A inversão de fases rompe a burocratização da fase de habilitação e amplia o número de competidores. Ao permitir lances sucessivos, aumentam-se as possibilidades de obter preços mais vantajosos.
Para combater o conluio e obter o menor preço, prevê-se sigilo do orçamento na fase inicial da licitação.
Hoje, o poder público divulga o orçamento estimado e induz os licitantes a propostas próximas àquele preço. Com a mudança, terão que apresentar o preço pelo qual efetivamente se dispõem a fazer a obra.
A qualquer momento, o orçamento previsto estará disponível para os órgãos de controle (como Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União) e, encerrada a licitação, a estimativa inicial será amplamente divulgada.
O RDC é mais ágil, seguro e competitivo do que as regras atuais. Se aprovado, será um marco positivo para as contratações públicas brasileiras, com absoluto respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
O lobby contrário às mudanças vem de setores que não querem concorrência, barreiras à formação de cartéis e obras públicas mais baratas.
Cabe ao Congresso mudar e evitar a manutenção de uma legislação caduca e incompatível com os tempos atuais.
JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, 52, advogado, é deputado federal (PT-CE) e vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, onde foi relator da medida provisória nº 527/11.