16/09/2013

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Líder José Guimarães propõe novo marco regulat&oacut

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado para agilizar as obras da Copa do Mundo Fifa 2014 e Olimpídas 2016, pode se tornar norma para todas as licitações. A mudança na Lei das Licitações (Lei Federal No. 8666/93), que já vale para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), saúde, educação, além de infraestrutura e serviços para aeroportos e portos, é sugerida pelo líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE).

"A sociedade está pedindo mudanças. Essa lei 8.666 acoberta a corrupção e trava a infraestrutura do país. As pessoas se escondem atrás dela para fazer os aditivos e mal feitos", argumenta o líder. "Já são dois anos com o RDC e não houve nenhuma denúncia de irregularidade ou atraso ", completa.

O governo federal avalia que o novo modelo trouxe agilidade e economia nas contratações. Em seminário no TCU em julho, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou que o RDC reduziu o tempo médio das licitações na Infraero de 243 dias para 104 dias, e de 279 dias para 79 dias no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Pelo projeto do líder do PT, as regra do RDC se tornarão o padrão nas licitações. Serão extintas as atuais modalidades de disputa, como convite e concurso, e adotado o novo modelo. A principal inovação é a contratação integrada, válida apenas para obras e serviços de engenharia, em que projeto e execução são licitados juntos.

Nesse formato, a empresa vencedora tende a cobrar um valor mais alto do que o atual, para compensar eventuais riscos, mas também tem pouca margem para reclamar de inconsistências nos custos e pedir uma recomposição dos preços, já que foi ela quem fez os estudos. Por isso, é proibida a celebração de aditivos, prática comum nas obras licitadas pela Lei 8.666.

Há, porém, dois casos em que a empresa pode pedir o aumento no preço, segundo o projeto: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro "decorrente de caso fortuito ou de força maior", e por alterações do projeto para "melhor adequação técnica". O aditivo, entretanto, será de, no máximo, 10% do valor inicial, ou de 20%, para reformas. Pela 8.666, os aditivos máximos são de, respectivamente, 25% e 50%.

O RDC também permite ao poder público analisar primeiro as propostas e só verificar os documentos da empresa vencedora, para saber se está habilitada ao serviço. Pela Lei 8.666, é preciso checar os documentos de todas as empresas que querem participar - o que causa atrasos, segundo os críticos, porque as inabilitadas recorrem e a decisão sobre fica suspensa.

A mudança mais polêmica, contudo, é o sigilo do orçamento. No RDC, o valor estimado da obra ou serviço não é divulgado no edital - os únicos a receber a informação são os órgãos de controle interno e externo. Isso visa a coibir a ação de empresas que se juntam para combinar os lances, de forma a fraudar a concorrência - os cartéis.

Guimarães tentou aliviar a proposta, ao propor que o custo estimado seja divulgado com o anúncio do vencedor. No RDC, essa informação pode permanecer secreta até o fim da obra ou serviço. A única exceção ao sigilo é para as concorrências em que vence quem der o maior desconto ou apresentar a melhor técnica.

Fonte: Valor Econômico