15/02/2012

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Câmara aprova pagamento de proventos integrais a aposentados por invalidez

O Plenário da Câmara aprovou, na última terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida, aprovada no segundo turno à noite, vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo o vice-líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT/CE), a aprovação é uma vitória de todos trabalhadores e o “reconhecimento da bancada da presidente Dilma com a causa dos aposentados por invalidez. “A bancada do PT, a maior em representação na Câmara, teve papel fundamental para aprovação da PEC 270 e eu votei sim, para o bem dos aposentados inválidos”, disse.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema. Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.

Distorção corrigida

A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei. Com a aprovação da PEC 270, a distorção agora foi corrigida.

A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

(com informações da Agência Câmara)