25/05/2011

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Bancada governista tentará alterar o Código Florestal no Senado

O governo já traça uma nova estratégia para barrar o relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B) aprovado na noite da última terça-feira (25) na Câmara. Após o resultado com o placar de 410 votos a favor versus 63 contra e 1 abstenção, quanto ao texto principal, e a Emenda 164, que trata das APPs, passando por 273 votos a 182, a meta agora é barrar os principais pontos controversos no Senado Federal.

Caso a medida não surta efeito, com a aprovação do mesmo relatório na Câmara, segundo o líder do governo na Câmara, o deputado Cândido Vaccarezza (PT /SP), a presidenta Dilma Rousseff deve vetar as emendas com as quais não concorde com a decisão do Congresso Nacional. Dentre estas, a autorização da regularização de áreas desmatadas em Áreas de Proteção Permanente (APPs).

“O governo não permitirá que a alteração no código florestal promova anistia geral a quem agrediu o meio ambiente, regularize de forma indiscriminada o desmatamento de áreas de proteção e transfira aos estados a prerrogativa de estabelecer a política ambiental do país”, sustentou o líder do governo qualificando a emenda como uma "anistia geral e indiscriminada".

"O Partido dos Trabalhadores não vai admitir permitir aprovar qualquer anistia aos desmatadores das nossas florestas. Nem anistia e nem transferir para os estados a responsabilidade de legislar sobre as APPs", se pronunciou o vice-líder do governo, o deputado federal José Guimarães (PT /CE).

Propostas do governo

O governo defende a regulamentação por decreto presidencial de áreas consolidadas, ou seja, das atividades agrícolas e pecuárias preexistentes até julho de 2008 em áreas de proteção permanente (APPs). Essas áreas seriam regularizadas caso a caso, de acordo com critérios de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.

O Executivo pretende acrescentar também uma punição adicional para quem reincidir em agressões ao meio ambiente; a criação de alternativa para a definição de áreas de preservação permanente (APPs) em rios em pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais – 20 a 400 hectares); e a manutenção na lei do termo recomposição e não regularização do bioma Amazônico.

Vocabulário

1) Módulo Fiscal (ou rural)

Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares.

2) APP (Área de Proteção Permanente)

Área protegida, coberta ou não com vegetação nativa, em nascentes, em topos e em encostas de morros, em restingas, em altitude superior a 1,8 mil metros, e em margens de rios e lagos, variável em função do tamanho dos mananciais:

de 30 metros para cursos d’água de até 10 metros de largura;
de 50 metros para cursos d’água de 10 a 50 metros de largura;
de 100 metros para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura;
de 200 metros para cursos d’água de 200 a 600 metros de largura;
de 500 metros para cursos d’água acima de 600 metros de largura.
 

Passo a passo

O GOVERNO DISCORDA
- Reconhecimento indiscriminado de desmatamento em áreas de preservação permanente (APPs);

- Autorização para os estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas;

- Anistia e regularização indiscriminada. Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008. A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal. Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.

O GOVERNO DEFENDE

1) Áreas de preservação permanente (APPs)

- Admite culturas lenhosas perenes, atividades florestais e de pastoreio nas APPs de topo de morro, encostas e de altitudes elevadas (acima de 1,8 mil metros);

- Para todos imóveis rurais, em cursos d’água de até dez metros de largura, permite a recomposição de apenas 15 metros (metade do exigido). Um decreto estipulará as culturas que poderão ser mantidas se a área tiver sido desmatada;

- Para os imóveis com até 4 módulos fiscais a recomposição de APP também poderá ser menor: de 30 metros, em margens de rios que tenham de 10 a 200 metros de largura, e de 100 metros em margens de rios superiores a 200 metros (aqui as APP originais eram, respectivamente, de 50, 100 e 500 metros);

- recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) em rios para pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais – 20 a 400 hectares) limitada a 20% da área;

- Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o governo admite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros;

- As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água;

- Faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada;

2) Reserva Legal

- Amazônia Legal: 80% em caso de floresta, 35% em caso de Cerrado e 20% em caso de campos gerais. 20% para demais regiões do País;

- Admite a soma de APPs no cálculo da reserva legal desde que a área esteja conservada e isso não implique mais desmatamento;

- Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão considerar como reserva legal a área remanescente de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;

- Admite exploração econômica da reserva legal, mediante aprovação do órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama);

- Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

3) Competência para emitir licença para supressão de vegetação nativa

- Fica com o órgão estadual integrante do Sisnama

- O órgão federal dará licenças no caso de florestas públicas e unidades de conservação criadas pela União ou de empreendimentos que causem impacto nacional ou regional ao meio ambiente

- O órgão municipal dará licenças no caso de florestas públicas ou unidades de conservação criadas pelo município e por delegação

4) Registro da Reserva Legal

- Acaba com a exigência da averbação em cartório

- A reserva deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural criado pelo projeto para todos os imóveis rurais

5) Punição

- Isenta os proprietários rurais das multas e demais sanções previstas na lei em vigor por utilização irregular, até 22 de julho de 2008, de áreas protegidas;

- Para ter o perdão das dívidas, o produtor deverá assinar termo de conduta para regularização das áreas de proteção;

- Legitima as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agrossilvipastoris ao converter as multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, desde que os proprietários cumpram as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental (PRA);

- punição adicional para quem reincidir em agressões ao meio ambiente;

- prazo de 72 horas para apuração de violação de embargo de desamatamento;

- suspensão da atividade econômica em caso de descumprimento de embargo e cancelamento de licenças.

(com informações do site de Cândido Vaccarezza)