20/06/2017

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Suspensa liminar que impedia retomada das obras do São Francisco

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, determinou na noite desta segunda-feira (19/6), a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo desembargador Sousa Prudente, do Tribunal Regional Federal 1 (TRF 1), de Brasília, que impedia o reinício das obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco. Com a decisão, o Ministério da Integração Nacional deverá retomar, por meio do consórcio vencedor, os trabalhos de conclusão do trecho final da obra que deverá beneficiar o Ceará.

O agravo de instrumento foi interposto pelos integrantes do consórcio Passarelli, Construcap e PB Engenharia, desclassificado por falta de capacidade técnica apesar de ter apresentado a melhor proposta, (R$ 441,8 milhões).

O Ministério da Integração Nacional havia declarado o consórcio Emsa-Siton vencedor da licitação, apresentando um orçamento de R$ 517,917 milhões, abaixo do valor máximo estipulado pelo governo federal, que era de R$ 574 milhões.

Para o deputado federal, José Guimarães, a decisão judicial é de extrema importância. "Tivemos um período de chuvas que ficou na média histórica, mas não foi suficiente para encher os reservatórios. Isso é preocupante. Somente a retomada das obras da transposição do Rio São Francisco garantirá a segurança hídrica para que a Região Metropolitana de Fortaleza não entre em colapso", comentou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Deputado Estadual Moisés Bráz