21/10/2013

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A importância estratégica da renegociação das d&iacut

Encontra-se em apreciação, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar nº 238/2013, referente à renegociação das dívidas de estados (Lei 9.496/97) e municípios (MP 2.185-35/01), com a União. As dívidas renegociadas foram contraídas ainda no período de alta inflação, e tornaram-se insustentáveis, na segunda metade dos anos 90, sob o regime de baixa inflação (após 1995). Isso ocorreu porque o novo regime inflacionário explicitou as fragilidades estruturais das finanças dos estados e municípios.

A União assumiu as dívidas desses entes federativos frente ao sistema financeiros público e privado. Para honrar os compromissos financeiros, emitiu títulos da dívida pública, em geral, referenciados na Selic. Por outro lado, os estados e municípios assumiram compromisso financeiro perante a União, sob condições de crédito que combinavam “indexação pelo IGP-DI” + “juros entre 6% a 9%a.a.”. As taxas adotadas na renegociação eram inferiores às cobradas no mercado financeiro e bem menores que a Selic. Estados e município passaram a dispor de menores custos financeiros e maiores prazos de pagamento (trinta anos).

As mudanças no ambiente macroeconômico fizeram com que fossem observadas oscilações nas taxas de juros ao longo dos últimos dos últimos 17 anos (1997-2013). Em alguns períodos, a Selic foi superior ao IGP-DI + Juros entre 6% a 9%a.a.; em outros, a situação se inverteu. Nos últimos três anos, a mudança de rumo da condução da política monetária implicaram em Selic bem inferior ao IGP-DI + Juros entre 6% a 9%a.a.

Em agosto de 2013, a dívida dos entes subnacionais para com a União era de R$ 512,9 bilhões. Desse total, aproximadamente 91,3% diziam respeito às parcelas objeto de refinanciamento proposto no PLP nº 238/13. Sendo que a “dívida dos Estados” com a União era R$ 400,4 bilhões de reais, e a dívida dos Municípios R$ 68,1 bilhões.

Este cenário, que combina grande estoque de dívidas e condições de crédito adversas, motivou o governo federal a propor uma nova renegociação das dívidas dos entes federativos subnacionais com a União.

A proposição em tramitação na Câmara dos Deputados reduz as taxas de juros (que eram de 6% a 9% a.a.) para 4% a.a.; e adota o IPCA como novo indexador de correção monetária (antes era o IGP-DI). Quando o somatório do percentual dos “juros (4%)” e do “IPCA” ultrapassar a Taxa Selic, esta taxa básica será dotada como mecanismo de correção dos contratos. Essa regra retroage a 1º de janeiro de 2013.

A proposição também concede descontos sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento. O desconto será equivalente à diferença existente entre o “montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013” e aquele apurado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.

Esta metodologia considera a diferença entre as condições de crédito originalmente contratadas (IGP-DI + juros de 6% a 9% a.a.) e a taxa Selic. Portanto, é a metodologia que melhor garante o equilíbrio entre os custos de captação e os custos de empréstimo do Tesouro ao longo dos períodos contratuais (1997-2013, para os estados, e 2001-2013, para os municípios).

A principal implicação da renegociação das dívidas é o fortalecimento da capacidade de gestão da dívida pública e, consequentemente, da gestão fiscal dos estados e de aproximadamente 180 municípios. Haverá imediata redução dos estoques e uma redução gradual dos fluxos de pagamento de dívida. Esses fatos contribuíram, inclusive, para a ampliação da capacidade de mobilização de recursos financeiros para programas de investimento em infraestrutura social e urbana.

A medida a ser aprovada insere-se nos cinco pactos propostos pela presidenta Dilma Rousseff ao País (responsabilidade fiscal, reforma política, saúde, mobilidade urbana e educação). No tocante à renegociação da dívida, é um pacto apresentado a governadores e prefeitos em torno da responsabilidade fiscal, estabilidade da economia e controle da inflação. Como disse a presidenta, é um pacto perene, de interesse de toda a sociedade brasileira.

(*) José Guimarães é deputado federal (PT-CE) e líder do partido na Câmara

(artigo publicado originalmente no site Brasil 247, no dia 18 de outubro de 2013)